Teresa Almeida

Crianças a sorrir

Dia Mundial da Criança

O futuro do mundo depende da felicidade das crianças do presente

 

No dia 1 de Junho é celebrado o dia Mundial da Criança em Portugal e isso é sinónimo de diversão para os mais pequenos. Eventos e atividades com os pais, familiares e amigos, brincadeiras ao ar livre e dentro de portas, descontos em produtos infantis, parques de diversões e locais de festas cheios, prendas e muitos mimos.

Neste dia as crianças são o centro de todas as atenções mas nem só de festa é feita esta celebração.

crianças a BRINCAR COM BOLAS DE SABÃO

Quem criou esta celebração e porquê neste dia?

No clima de destruição de pós Segunda Guerra Mundial a adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos  pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948, inspirou um número de outras leis e tratados de direitos humanos em todo o mundo. Foi com base neste e noutros documentos que a Federação Democrática Internacional das Mulheres e a ONU decidiram criar algum mecanismo que ajudasse a defender as crianças da destruição causada pelas guerras e todos os problemas sociais e humanitários que lhes seguem.


Na realidade a comemoração do dia Mundial da Criança teve início a 20 de novembro de 1959, data em que foram aprovados pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) os Direitos da Criança sendo que este é o dia oficial considerado pela ONU.

Declaração Universal dos Direitos das Crianças

Resumo dos 10 princípios que compõem a declaração:
  • Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
 
  • Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
 
  • Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
 
  • Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
 
  • Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
 
  • Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.
 
  • As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais. 
 
  • Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
 
  • Todas as crianças têm direito à educação.
 
  • Todas as crianças tem direito de não serem violadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
 

Outro documento que contribuiu para a criação deste dia da criança foi a Convenção dos Direitos da Criança (CDC) que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990 e foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU na mesma data (20 de novembro), mas no ano de 1989.

A CDC é o tratado de direitos humanos internacionais mais amplamente ratificado de sempre.

 

Não se trata apenas uma declaração de princípios gerais pois quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

 

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:



  • A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

 

  • O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.

 

  • A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

 

  • A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:



  1. Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);

 

  1. Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação); 

 

  1. Os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);

 

  1. Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

Apesar de já ter passado 30 anos desde a data da sua criação e de ter mudado a vida de muitas crianças em todo o mundo, ainda continua a haver um longo caminho a percorrer para garantir a sua plena implementação pelos estados que a ratificaram, pois continuamos a assistir a situações injustas em que demasiadas crianças não têm direito a uma infância feliz.

 

Segundo o apelo da UNICEF

“É urgente assumir este compromisso e ter nas crianças uma prioridade. Para todas as Crianças, Todos os Direitos.”

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